Aluguel de barco em Woudsend · Linssen — St. Jozef Vlet 800 Ak (1977)
Descrição do(a) barco sem licença de Ab
Linssen - St. Jozef Vlet 800 Ak | 2 Cabines
Linssen St Jozef vlet AK Lotte C: 8,00, L: 3,10, P: 0,90 Este belo barco a vapor St Jozef acomoda 2 adultos e 2 crianças e é fácil de navegar com propulsor de proa. Não é necessária habilitação náutica. Equipamentos de cozinha para 6 pessoas e 1 geladeira na cabine de proa, com uma cama de casal e 2 camas de solteiro na cabine de popa. O barco possui direção interna e externa, toldo e escada de natação. Aluguel somente por máximo de um fim de semana (3 dias a partir de sexta-feira), meio de semana (4 dias a partir de segunda-feira) ou semana (7 dias a partir de segunda ou sexta-feira). Prorrogações por dias adicionais somente mediante consulta. OBSERVAÇÃO: Depósito/franquia a ser pago na retirada do barco. Resumo das CONDIÇÕES DE ALUGUEL 1. CONFIRMAÇÃO. 3.c O contrato de aluguel deve ser preenchido e assinado pelo locatário em até 5 dias, juntamente com uma cópia da licença náutica, se solicitada. 4. PAGAMENTO. 4.d O preço total do aluguel não inclui o depósito de segurança. Este depósito deve ser pago ao locador em DINHEIRO no início do período de aluguel. 6. RESPONSABILIDADE. 6. O locatário não responsabiliza o locador por quaisquer danos pessoais ou materiais sofridos pelo locatário. O locatário não responsabiliza o locador por quaisquer reclamações apresentadas por terceiros. 7. RESCISÃO DO CONTRATO DE ALUGUEL. 7.a O locador reserva-se o direito, em caso de comprovada incompetência em relação à navegação e/ou condução da embarcação, de exigir um curso obrigatório de SSH (Skipper Start Help - Auxílio para Partida do Marinheiro) e/ou de rescindir imediatamente o contrato de aluguel, sem que o locador seja responsável por qualquer indenização e/ou reembolso do valor do aluguel ao locatário. 9. DISPONIBILIDADE. 9.c O locatário deve se identificar ao locador antes da partida, apresentando um documento de identidade (por exemplo, passaporte ou carteira de habilitação). 9.e A embarcação será fornecida limpa e com os tanques de água, gás e combustível cheios. 9.g O locatário é obrigado a pagar o aluguel e o depósito, bem como as taxas de cancelamento, mesmo que a embarcação não seja utilizada ou seja utilizada por um período inferior ao estipulado. 10. DEVOLUÇÃO. 10.a O locatário deve abastecer a embarcação nas instalações do proprietário ao final do período de locação. 10.b O locatário deve devolver a embarcação ao porto de origem em tempo hábil, antes do término do período de locação, nas mesmas condições (exceto pelo desgaste natural) em que se encontrava no início do período de locação. 10.d O locatário deve devolver a embarcação limpa e organizada. 10.e O locatário deve comunicar ao proprietário qualquer dano ocorrido durante o período de locação. O valor do dano será deduzido do depósito. 10.f Qualquer equipamento perdido durante o período de locação deverá ser pago pelo locatário. 11. ÁREA DE NAVEGAÇÃO. 11.a A área de navegação inclui a área coberta pela apólice de seguro. Especificamente: Vias navegáveis interiores da Frísia, Overijssel e Groningen, excluindo os principais rios, e os mares IJsselmeer, Markermeer, IJmeer, Waddenzee, Zwartemeer e Ketelmeer. 11.b Em caso de violação da área de navegação, o locador poderá confiscar imediatamente a embarcação, sem reembolso do valor do aluguel e sujeito à retenção do depósito. 11.c A extensão da área de navegação só será possível mediante acordo por escrito com o locador. 12. DANOS OU AVARIAS. 12.a Em caso de danos, avarias, quebras, apreensão ou danos à embarcação, inventário e acessórios, o locatário deverá contatar o locador o mais breve possível. O locatário deverá, sempre que possível, cumprir as instruções do locador. 12.c Em caso de avaria, danos ou outros danos não resultantes de desgaste normal ou manutenção, o locatário será responsável pelos danos (consequenciais), pelos custos de salvamento, resgate e assistência de reboque. Qualquer indenização reivindicada por isso será suportada pelo locatário, a menos que não possa ser atribuída ao locatário e o dano esteja coberto pelo seguro vigente da embarcação. O locatário deverá ter o devido cuidado ao aceitar assistência, em seu próprio interesse. 13. DEFEITOS b13.a Se uma das partes não cumprir suas obrigações, a outra parte terá o direito de rescindir o contrato total ou parcialmente. Isso só será diferente se as deficiências forem de natureza tão especial ou de extensão tão pequena que a rescisão não seja justificada. A compensação por quaisquer danos também existe, a menos que a deficiência não possa ser atribuída à outra parte. 13.e A responsabilidade do locador por deficiências é limitada ao valor do aluguel pago pelo locatário. 13.f Se o locatário devolver a embarcação mais tarde do que o acordado, o locador terá direito a um aumento proporcional na taxa de aluguel e à compensação por danos adicionais, a menos que a devolução tardia não possa ser atribuída ao locatário. 14. LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS 14.a Este contrato de aluguel é regido pela lei holandesa. Somente o tribunal holandês, ou o órgão de resolução de litígios estabelecido na Holanda, designado por ambas as partes, tem jurisdição para julgar litígios. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS 15.a O locatário não está autorizado, exceto com a permissão por escrito do locador: a permanecer na embarcação com mais tripulantes do que o número indicado no formulário de reserva ou contrato de aluguel. 15.b a participar de competições. 15.c. Manter animais de estimação a bordo sem a autorização expressa do proprietário (serão cobradas taxas adicionais de limpeza). 15.e. Navegar em condições meteorológicas desfavoráveis ou quando houver previsão de condições meteorológicas desfavoráveis (ventos acima da força 5 e nevoeiro, etc.). 15.f. Navegar ou ancorar durante a noite após o pôr do sol. 15.g. Sublocar a embarcação ou permitir que terceiros a utilizem. 15.h. Rebocar outras embarcações. Em caso de violação destas condições, o proprietário poderá confiscar imediatamente a embarcação, sem reembolso do valor do aluguel e retendo o depósito. 15.i. A indenização por danos causados pelo locatário ou passageiros sob a influência de álcool, drogas ou medicamentos está excluída do seguro da embarcação. 15.j. Custos diretamente relacionados ao uso da embarcação, como taxas portuárias, de ponte, de cais, de eclusa e de amarração, bem como custos de combustível, são de responsabilidade do locatário.
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Localização do(a) barco sem licença : Woudsend, Woudsend