Aluguel de barco em Woudsend · Excellent — Excellent 900 (1977)
Descrição do(a) barco sem licença de Ab
Excellent - Excellent 900 | 2 Cabines
Excelente 900 Inyol OK C: 9,10 m, L: 3,10 m, C: 0,90 m Este belo barco de cruzeiro é ideal para uma família grande, acomodando 4 adultos e 2 crianças, e é fácil de manobrar com um propulsor de proa. Não é necessária habilitação náutica. Equipamentos de cozinha para 6 pessoas e geladeira na proa, uma cama de casal e uma mesa de jantar no salão que se converte em cama de casal. Há também um beliche na cabine de comando. Este barco também possui um banheiro e um chuveiro, água quente e fria e aquecimento em toda a embarcação. O barco é comandado de dentro, com um cockpit aberto e espaçoso que oferece assentos protegidos e uma escada de natação. Aluguel somente a partir de Máximo de um fim de semana (3 dias a partir de sexta-feira), meio de semana (4 dias a partir de segunda-feira) ou semana (7 dias a partir de segunda ou sexta-feira). Extensões de vários dias só são possíveis fora da alta temporada, mediante consulta. NOTA: Depósito/franquia a ser pago na retirada do barco. Resumo das CONDIÇÕES DE ALUGUEL 1. CONFIRMAÇÃO. 3.c. O contrato de aluguel deve ser preenchido e assinado pelo locatário e devolvido ao proprietário em até 5 dias, juntamente com uma cópia da licença náutica, se solicitada. 4. PAGAMENTO. 4.d. O depósito não está incluído no preço total do aluguel. Este depósito deve ser pago em DINHEIRO ao proprietário no início do período de aluguel. 6. RESPONSABILIDADE. 6. O locatário não responsabiliza o proprietário por quaisquer danos pessoais ou materiais sofridos pelo locatário. O locatário não responsabiliza o proprietário por quaisquer reclamações apresentadas por terceiros. 7. RESCISÃO DO CONTRATO DE ALUGUEL. 4.d. O depósito não está incluído no preço total do aluguel. Este depósito deve ser pago ao proprietário em DINHEIRO no início do período de aluguel. 6. RESPONSABILIDADE. 6. O locatário não responsabiliza o locador por quaisquer danos pessoais ou materiais sofridos pelo locatário. O locatário não responsabiliza o locador por quaisquer reclamações apresentadas por terceiros. 7. RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. 7. RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. 7.a O locador reserva-se o direito, em caso de comprovada incompetência do locatário na condução e/ou navegação da embarcação, de exigir um curso obrigatório de SSH (Skipper Start Help) e/ou de rescindir imediatamente o contrato de locação, sem que o locador seja responsável por qualquer indenização ou reembolso do valor da locação. 9. DISPONIBILIDADE. 9.c O locatário deve identificar-se ao locador antes da partida, apresentando um documento de identidade (por exemplo, passaporte ou carteira de habilitação). 9.e A embarcação deverá ser devolvida limpa e com os tanques de água, gás e combustível cheios. 9.g O locatário é obrigado a pagar o aluguel e o depósito, bem como as taxas de cancelamento, mesmo que a embarcação não seja utilizada ou seja utilizada por um período inferior ao estipulado. 10. DEVOLUÇÃO. 10.a O locatário deve abastecer a embarcação nas instalações do locador ao final do período de locação. 10.b O locatário deve devolver a embarcação ao porto de origem em tempo hábil, antes do término do período de locação, nas mesmas condições (exceto pelo desgaste natural) em que se encontrava no início do período de locação. 10.d O locatário deve devolver a embarcação limpa e organizada. 10.e Quaisquer danos ocorridos durante o período de locação devem ser comunicados ao locador pelo locatário. O valor dos danos será deduzido do depósito. 10.f Qualquer equipamento perdido durante o período de locação deverá ser reembolsado pelo locatário. 11. ÁREA DE NAVEGAÇÃO. 11.a A área de navegação inclui a área especificada pela seguradora. Ou seja: Vias navegáveis interiores da Frísia – Overijssel – Groningen, excluindo os principais rios e IJsselmeer – Markermeer – IJmeer – Waddenzee – Zwartemeer – Ketelmeer - 11.b Em caso de violação da área de navegação, o locador poderá confiscar imediatamente a embarcação, sem reembolso do valor do aluguel e retendo o depósito. 11.c A expansão da área de navegação só será possível mediante acordo por escrito com o locador. 12. DANOS OU AVARIAS. 12.a Em caso de danos, avarias, furtos, apreensão ou outros prejuízos à embarcação, inventário e acessórios, o locatário deverá contatar o locador o mais breve possível. O locatário deverá seguir as instruções do locador na medida do possível. 12.c Em caso de avaria, dano ou outros prejuízos não resultantes de desgaste normal ou manutenção, o locatário será responsável pelos danos (consequenciais), pelos custos de salvamento, resgate e reboque. Qualquer indenização reclamada por isso será suportada pelo afretador, a menos que este não possa ser responsabilizado e o dano esteja coberto pelo seguro vigente da embarcação. O afretador deve agir com a devida cautela em seu próprio interesse ao aceitar assistência. 13. DEFEITOS b13.a Se uma das partes não cumprir suas obrigações, a outra parte terá o direito de rescindir o contrato, total ou parcialmente. Isso só será diferente se as deficiências forem de natureza tão especial ou de extensão tão pequena que a rescisão não se justifique. Também haverá indenização por quaisquer danos, a menos que a deficiência não possa ser atribuída à outra parte. 13.e A responsabilidade do locador por deficiências é limitada ao valor do aluguel pago pelo afretador. 13.f Se o locatário devolver a embarcação mais tarde do que o acordado, o locador terá direito a um aumento proporcional na taxa de aluguel e a uma indenização por danos adicionais, a menos que o atraso na devolução não possa ser atribuído ao locatário. 14. LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS 14.a Este contrato de aluguel é regido pela lei holandesa. Somente o tribunal holandês, ou o órgão de resolução de litígios estabelecido na Holanda, designado por ambas as partes, terá jurisdição para dirimir quaisquer litígios. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS 15.a O locatário não está autorizado, exceto com a permissão por escrito do locador: a permanecer na embarcação com mais tripulantes do que o número indicado na reserva ou no contrato de aluguel. 15.b a participar de competições. 15.c a manter animais de estimação a bordo sem a permissão expressa do locador (serão cobrados custos adicionais de limpeza). 15.e a navegar em condições meteorológicas desfavoráveis ou quando houver previsão de condições meteorológicas desfavoráveis (ventos acima da força 5 e nevoeiro, etc.). 15.f. Navegar ou ancorar durante a noite após o pôr do sol. 15.g. Sublocar a embarcação ou permitir que terceiros a utilizem. 15.g. Rebocar outras embarcações. Em caso de violação destas condições, o locador poderá confiscar imediatamente a embarcação, sem reembolso do valor do aluguel e com retenção do depósito. 15.i. A indenização por danos causados pelo locatário ou passageiros sob efeito de álcool, drogas ou medicamentos está excluída do seguro da embarcação. 15.j. Custos diretamente relacionados ao uso da embarcação, como taxas portuárias, de ponte, de cais, de eclusa e de amarração, bem como custos de combustível, são de responsabilidade do locatário.
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Localização
Localização do(a) barco sem licença : Woudsend, Woudsend